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1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA
Endereço: 03 DE OUTUBRO Número: 3099
Bairro: BRACO DO SUL Município: SCHROEDER UF: SC CEP:89275-000
CNPJ/MF nº: 02.018.417/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/01/2026 a 03/04/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/01/2026 a 31/03/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. - REQUISITOS
6.1.1. - Poderão participar desta Promoção todas:
(i) as pessoas físicas;
(ii) maiores de 18 (dezoito) anos;
(iii) inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) do Ministério da Economia;
(iv) que tenha acesso à "internet";
(v) residentes e domiciliadas em Território Nacional, e;
(vi) que cumpra as demais condições do presente regulamento.
6.1.2. - Não poderão participar desta Promoção:
(i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes e pessoas jurídicas;
(ii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e das Empresas Aderentes;
(iii) sócios e empregados das agências de propaganda e promoção que mantenham contrato com a Mandatária para a realização desta Promoção;
(iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;
(v) colaboradores de empresas prestadoras de serviços diretamente relacionados à campanha;
(vi) consumidores que descumprirem qualquer regra prevista neste Regulamento.
6.1.3. - Na hipótese de um(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.
6.1.4. - Para participar, o consumidor deverá adquirir PRODUTOS PARTICIPANTES (Relação completa em ), em qualquer estabelecimento em território nacional que revenda os PRODUTOS PARTICIPANTES, bem como cumpra com todos os requisitos do presente Regulamento, especialmente os elencados na cláusula 6.2., no período de 08/01/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31/03/2026 (23h59 horário de Brasília/DF).
6.1.5. – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., acima, será tratado simplesmente por PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.
6.2. – SOBRE A PARTICIPAÇÃO
6.2.1. – É dever do(a) PARTICIPANTE realizar um cadastro prévio e único no "website" da campanha https://energiadoveraobananabrasil.com. br/, ou, alternativamente, por meio do chatbot oficial da promoção no WhatsApp, disponível na Landing Page da campanha e pelo número (19) 3144-0003, informando os seguintes dados e aceites:
- Nome completo;
- CPF/MF;
- Telefone;
- E-mail;
- Gênero;
- Cidade / Estado;
- Criar uma senha de acesso à plataforma;
- Aceitar os termos da Lei Geral de Proteção de Dados;
- Aceitar participar da presente Campanha Promocional, e;
- Aceitar as condições do presente Regulamento.
6.2.1.1. - Todas as informações acima listadas estarão de forma clara e precisa na tela inicial de cadastro.
6.2.2. – Somente serão aceitos os cadastros efetuados pelos PARTICIPANTES a partir do dia 08/01/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31 /03/2026 (23h59 horário de Brasília/DF).
6.2.3. - Realizado o cadastro de acesso à plataforma, o(a) possível PARTICIPANTE, após executar o procedimento descrito pelo item 6.1.4, acima, tem o dever de realizar o cadastro do(s) recibo(s) oficial(is) de compra, informando os seguintes dados constantes no documento fiscal:
(i) CNPJ/MF do estabelecimento de compra;
(ii) data da compra;
(iii) Quantidade de PRODUTOS PARTICIPANTES adquiridos;
(iv) Chave de acesso do documento fiscal, e;
(v) anexar uma foto legível do documento fiscal.
6.2.3.1. - Caso o PARTICIPANTE informe a aquisição de PRODUTOS PARTICIPANTES que não conste(m) no documento fiscal, com o objetivo de obter números da sorte, será tratado como fraude, o que resultará na desclassificação imediata do PARTICIPANTE da Promoção Comercial.
6.2.3.2. - Caso exista um segundo ou múltiplos registros do mesmo documento fiscal, a MANDATÁRIA tentará obter junto aos PARTICIPANTES comprovação/registro de pagamento, com a finalidade de constatar que foi o real PARTICIPANTE que realizou a compra, procedendo a desclassificação dos que tentaram fraudar a promoção. Caso não seja possível identificar o PARTICIPANTE que de forma real executou a mecânica, invalidará todos os números da sorte que tiverem sido distribuídos em decorrência do reiterado cadastro do mesmo documento fiscal.
6.2.4. - Cumprida a cláusula 6.1.4. cumulada com a cláusula 6.2.3., conceder-se-ão, via plataforma, a quantidade exata de números da sorte que o PARTICIPANTE tenha direito, conforme a mecânica de pontuação detalhada na cláusula 6.2.6.
6.2.5. - Durante todo o período desta promoção comercial serão concedidos: até 100 (cem) números da sorte por CPF/MF por dia e até 500 (quinhentos) números da sorte por CPF/MF durante toda a promoção.
6.2.6. - Atribuição de Números da Sorte por Produto:
A geração de números da sorte ocorrerá a cada 03 (três) unidades de barrinhas adquiridas, bem como aos seus múltiplos, independentemente de serem unidades avulsas ou integrarem pacotes “display” contendo diversas unidades. Por exemplo: a) Na compra de 03 (três) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 01 (um) número da sorte.; b) Na compra de 01 (um) display com 12 (doze) unidades, o PARTICIPANTE receberá 04 (quatro) números da sorte, por corresponder ao 4º múltiplo de 03 (três); c) Na compra de 06 (seis) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 02 (dois) números da sorte; d) Na compra de 09 (nove) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 03 (três) números da sorte. 6.2.6.1 – Compras Acumulativas A quantidade de unidades adquiridas mencionada na cláusula 6.1.4 que não alcançar o mínimo de 03 (três) unidades, ou que exceda 03 (três) unidades sem atingir o próximo múltiplo de 03 (três), será automaticamente acumulada como saldo para ser aproveitado na próxima compra, até que atinja um novo múltiplo válido para geração de números da sorte. Por exemplo: i) O PARTICIPANTE adquire 02 (duas) barrinhas. Como não atinge o mínimo de 03 (três), essas 02 (duas) unidades ficam acumuladas e serão aproveitadas na próxima compra. Caso compre mais 01 (uma) barrinha na próxima compra, totalizando 03 (três), receberá 01 (um) número da sorte; ii) O PARTICIPANTE adquire 04 (quatro) barrinhas. Receberá 01 (um) número da sorte pelas 03 (três) unidades completas, e a 1 (uma) unidade excedente será acumulada para ser aproveitada na próxima compra; iii) O PARTICIPANTE adquire 05 (cinco) barrinhas. Receberá 01 (um) número da sorte e acumulará 02 (duas) unidades. Caso, na próxima compra, adquira mais 01 (uma) barrinha, totalizando 03 (três) unidades acumuladas, receberá mais 01 (um) número da sorte. iv) O PARTICIPANTE adquire 01 (um) display contendo 20 (vinte) barrinhas. Como cada número da sorte é gerado a cada 03 (três) unidades, o PARTICIPANTE receberá 06 (seis) números da sorte pelas 18 (dezoito) unidades completas, restando 02 (duas) unidades que serão acumuladas para serem aproveitadas na próxima compra. 6.2.7 – Participação na Modalidade “Indique e Ganhe”: Durante o período de participação da Promoção, no período de 08/01/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31/03/2026 (23h59 horário de Brasília/DF), será disponibilizado ao PARTICIPANTE, após a aceitação dos termos previstos na cláusula 6.2.1, um campo específico na tela de login do website https://energiadoveraobananabrasil.com.br/, identificado como “Link de Indicação”. Por meio desse link, o PARTICIPANTE poderá encaminhar à um amigo e o indicar para participar da Promoção. Para que o PARTICIPANTE indicador faça jus à concessão de 01 (um) Número da Sorte extra, será necessário que o amigo indicado: a) cumpra integralmente a dinâmica de participação descrita na cláusula 6.1.4, e; b) realize seu cadastro em conformidade com as cláusulas 6.2.1 e 6.2.3 deste regulamento; c) adquira no mínimo 3 unidades de "barrinhas". Observação: O PARTICIPANTE indicado não fará jus ao recebimento de Número da Sorte extra em razão da indicação, a qual será concedida exclusivamente ao PARTICIPANTE que realizou a indicação e somente será atribuída caso o amigo indicado conclua validamente o cadastro de uma compra, nos termos deste regulamento, não sendo devida em hipóteses de cadastro incompleto, inválido ou ausência de cadastro de compra. Fica ainda estabelecido que cada indicação válida dará direito à atribuição de apenas 01 (um) Número da Sorte ao PARTICIPANTE indicador, independentemente da quantidade de vezes que o PARTICIPANTE indicado venha a realizar a dinâmica de participação ou efetuar novos cadastros de compra, não sendo concedidos Números da Sorte adicionais em razão de participações subsequentes do indicado. 6.2.7.1 – Durante o período de vigência da Promoção, cada PARTICIPANTE poderá indicar até 03 (três) pessoas, por meio do Link de Indicação disponibilizado na forma da cláusula 6.2.7. As indicações que excederem esse limite não gerarão a concessão de Números da Sorte extras ao indicador, ainda que o amigo indicado realize o cadastro e cumpra integralmente as demais condições previstas neste regulamento. Página 3 de 8 6.2.7.2 – Os Números da Sorte extras obtidos por indicação, nos termos da cláusula 6.2.7, somente serão considerados válidos caso o PARTICIPANTE possua ao menos 01 (um) Número da Sorte próprio, regularmente atribuído em decorrência do cumprimento da dinâmica principal de participação prevista neste regulamento na cláusula 6.1.4. cumulado com a 6.2.1. e 6.2.3. Caso o PARTICIPANTE não possua qualquer Número da Sorte gerado pela dinâmica padrão, ainda que tenha indicado até 03 (três) amigos válidos e, em razão disso, recebido Números da Sorte extras por indicação, tais Números da Sorte por indicação serão automaticamente desconsiderados no momento da apuração, não produzindo qualquer efeito para fins de participação ou contemplação. Observação: Não é possível realizar indicações através do Chatbot da campanha, sendo essa uma mecânica exclusiva do WebSite: https://energiadoveraobananabrasil.com.br/. 6.2.8. - Trava de Segurança: Como medida de segurança, um único CPF/MF pode ser contemplado no máximo 01 (uma) vez no sorteio durante toda a promoção. 6.3. – DEMAIS INFORMAÇÕES 6.3.1 - O presente regulamento estabelece regras para Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, através da modalidade ASSEMELHADA A SORTEIO e redigido em atenção a LEI FEDERAL de n.º 5.768/71, DECRETO de n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022. 6.3.2 - Os prêmios a serem distribuídos no decorrer da presente campanha não se tratam de medicamentos e/ou produtos proibidos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja: armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 6.3.3 – Para fins de apuração dos elementos sorteáveis e a identificação dos(as) respectivos(as) contemplados(as), considerar-se-á o seguinte concurso da Loteria Federal: 01/04/2026. 6.3.4 - Os elementos sorteáveis serão distribuídos aos PARTICIPANTES de forma concomitante, equitativa e aleatória. 6.3.5 – É dever do(a) PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento. 6.3.6 - Todo acima exposto na cláusula "6", ou seja, a análise dos critérios para homologação do(a) PARTICIPANTE a concorrer aos prêmios, ocorrerá no momento da apuração dos resultados do concurso da Loteria Federal. 6.3.7 - Caso, por qualquer motivo, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o(a) potencial contemplado(a) restou impedido(a) em participar, ou ainda, que o(a) potencial contemplado(a) não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado(a) da presente Promoção Comercial e, portanto, não será contatado(a), bem como não terá direito à premiação. 6.3.8 – O(A) PARTICIPANTE é o(a) único(a) responsável pelas informações e dados pessoais informados à Mandatária, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo(a) PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado (a). 6.3.9 - O simples ato de inscrição para participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do(a) PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção. 6.3.10 - Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderá participar do sorteio somente o(a) PARTICIPANTE que tiver recebido o número da sorte no Período de Participação desta promoção. 7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 5 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 03/04/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/01/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/04/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: 03 DE OUTUBRO NÚMERO: 3099 BAIRRO: BRACO DO SUL MUNICÍPIO: Schroeder UF: SC CEP: 89275-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Piso Principal PRÊMIOS








