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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Campanha de Verão Banana Brasil - Vale Brinde
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.047294/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA
Endereço: 03 DE OUTUBRO Número: 3099
Bairro: BRACO DO SUL Município: SCHROEDER UF: SC CEP:89275-000
CNPJ/MF nº: 02.018.417/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/01/2026 a 31/03/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/01/2026 a 31/03/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. - REQUISITOS
6.1.1. - Poderão participar desta Promoção todas:
(i) as pessoas físicas;
(ii) maiores de 18 (dezoito) anos;
(iii) inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) do Ministério da Economia;
(iv) que tenha acesso à "internet";
(v) residentes e domiciliadas em Território Nacional, e;
(vi) que cumpra as demais condições do presente regulamento.
6.1.2. - Não poderão participar desta Promoção:
(i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes e pessoas jurídicas;
(ii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e das Empresas Aderentes;
(iii) sócios e empregados das agências de propaganda e promoção que mantenham contrato com a Mandatária para a realização desta
Promoção;
(iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;
(v) colaboradores de empresas prestadoras de serviços diretamente relacionados à campanha;
(vi) consumidores que descumprirem qualquer regra prevista neste Regulamento.
6.1.3. - Na hipótese de um(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração
e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a)
Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao
recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.
6.1.4. - Para participar, o consumidor deverá adquirir 03 (três) barrinhas Banana Brasil (Relação completa em
<https://energiadoveraobananabrasil.com.br/>), em qualquer estabelecimento em território nacional, bem como cumpra com todos os
requisitos do presente Regulamento, especialmente os elencados na cláusula 6.2., no período de 08/01/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a
31/03/2026 (23h59 horário de Brasília/DF).
6.1.5. – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., acima, será tratado simplesmente por
PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.
6.2. – SOBRE A PARTICIPAÇÃO
6.2.1. – É dever do(a) PARTICIPANTE realizar um cadastro prévio e único no "website" da campanha https://energiadoveraobananabrasil.com.
br/, ou, alternativamente, por meio do chatbot oficial da promoção no WhatsApp, disponível na Landing Page da campanha e pelo número (19)
3144-0003, informando os seguintes dados e aceites:
- Nome completo;
- CPF/MF;
- Telefone;
- E-mail;
- Gênero;
- Cidade / Estado;
- Criar uma senha de acesso à plataforma;
- Aceitar os termos da Lei Geral de Proteção de Dados;
- Aceitar participar da presente Campanha Promocional, e;
- Aceitar as condições do presente Regulamento.
6.2.1.1. - Todas as informações acima listadas estarão de forma clara e precisa na tela inicial de cadastro.
6.2.2. – Somente serão aceitos os cadastros efetuados pelos PARTICIPANTES a partir do dia 08/01/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31
/03/2026 (23h59 horário de Brasília/DF).
6.2.3. - Realizado o cadastro de acesso à plataforma, o(a) possível PARTICIPANTE, após executar o procedimento descrito pelo item 6.1.4,
acima, tem o dever de realizar o cadastro do(s) recibo(s) oficial(is) de compra, informando os seguintes dados constantes no documento fiscal:
(i) CNPJ/MF do estabelecimento de compra;
(ii) data da compra;
(iii) Quantidade de PRODUTOS PARTICIPANTES adquiridos;
(iv) Chave de acesso do documento fiscal, e;
(v) anexar uma foto legível do documento fiscal.
6.2.3.1. - Caso o PARTICIPANTE informe a aquisição de PRODUTOS PARTICIPANTES que não conste(m) no documento fiscal, com o
objetivo de obter giros da sorte, será tratado como fraude, o que resultará na desclassificação imediata do PARTICIPANTE da Promoção
Comercial.
6.2.3.2. - Caso exista um segundo ou múltiplos registros do mesmo documento fiscal, a MANDATÁRIA tentará obter junto aos
PARTICIPANTES comprovação/registro de pagamento, com a finalidade de constatar que foi o real PARTICIPANTE que realizou a compra,
procedendo a desclassificação dos que tentaram fraudar a promoção. Caso não seja possível identificar o PARTICIPANTE que de forma real
executou a mecânica, invalidará todos os giros da sorte que tiverem sido distribuídos em decorrência do reiterado cadastro do mesmo
documento fiscal.
6.2.4. - Cumprida a cláusula 6.1.4. cumulada com a cláusula 6.2.3., conceder-se-ão, via plataforma, a quantidade exata de giros da sorte que
o PARTICIPANTE tenha direito, conforme a mecânica de pontuação detalhada na cláusula 6.2.6.
6.2.5. - Durante todo o período desta promoção comercial serão concedidos: até 100 (cem) giros da sorte por CPF/MF por dia e até 500
(quinhentos) giros da sorte por CPF/MF durante toda a promoção.
6.2.6 – Atribuição de Giros da Sorte por Produto
A geração de giros da sorte ocorrerá a cada 03 (três) unidades de barrinhas adquiridas, bem como aos seus múltiplos, independentemente de
serem unidades avulsas ou integrarem pacotes “display” com diversas unidades. Por exemplo:
a) Na compra de 03 (três) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 01 (um) giro da sorte.
b) Na compra de 01 (um) display com 12 (doze) unidades, o PARTICIPANTE receberá 04 (quatro) giros da sorte, por corresponder ao 4º
múltiplo de 03 (três).
c) Na compra de 06 (seis) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 02 (dois) giros da sorte.
d) Na compra de 09 (nove) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 03 (três) giros da sorte.
6.2.6.1 – Compras Acumulativas
A quantidade de unidades adquiridas mencionada na cláusula 6.1.4 que não alcançar o mínimo de 03 (três) unidades, ou que exceda 03 (três)
unidades sem atingir o próximo múltiplo de 03 (três), será automaticamente acumulada como saldo para ser aproveitada na próxima compra,
até que atinja novo múltiplo válido para a geração de giros da sorte. Por exemplo:
i) O PARTICIPANTE adquire 02 (duas) barrinhas. Como não atinge o mínimo de 03 (três), essas 02 (duas) unidades serão acumuladas para
serem aproveitadas na próxima compra. Caso adquira mais 01 (uma) barrinha na próxima compra, totalizando 03 (três), receberá 01 (um) giro
da sorte;
ii) O PARTICIPANTE adquire 04 (quatro) barrinhas. Receberá 01 (um) giro da sorte pelas 03 (três) unidades completas, e a 1 (uma) unidade
excedente será acumulada para ser aproveitada na próxima compra;
iii) O PARTICIPANTE adquire 05 (cinco) barrinhas. Receberá 01 (um) giro da sorte e acumulará 02 (duas) unidades. Caso, na próxima
compra, adquira mais 01 (uma) barrinha, totalizando 03 (três) unidades acumuladas, receberá mais 01 (um) giro da sorte;
iv) O PARTICIPANTE adquire 01 (um) display contendo 20 (vinte) barrinhas. Como cada giro da sorte é gerado a cada 03 (três) unidades, o
PARTICIPANTE receberá 06 (seis) giros da sorte pelas 18 (dezoito) unidades completas, restando 02 (duas) unidades que serão acumuladas
para serem aproveitadas na próxima compra.
6.2.7. - Encontra-se em andamento outra campanha promocional com o mesmo CNPJ mandatário, estruturada na modalidade de Números da
Sorte, a qual contempla a mecânica “Indique e Ganhe”. Fica expressamente estabelecido que a presente Promoção, realizada na modalidade
"Assemelhado a Vale Brinde", não contempla a mecânica “Indique e Ganhe”, inexistindo, portanto, qualquer forma de participação, chance
adicional, benefício ou contemplação decorrente de indicações de terceiros neste regulamento, ainda que o PARTICIPANTE participe ou
execute corretamente a referida mecânica na campanha distinta de Números da Sorte.
6.2.8. - Um único CPF/MF pode ser contemplado no máximo 04 (quatro) prêmios instantâneos durante toda a promoção.
6.3. – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.3.1 - O presente regulamento estabelece regras para Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, através da modalidade
ASSEMELHADA A VALE-BRINDE e redigido em atenção a LEI FEDERAL de n.º 5.768/71, DECRETO de n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.
º 7.638/2022.
6.3.2 - Os prêmios a serem distribuídos no decorrer da presente campanha não se tratam de medicamentos e/ou produtos proibidos pelo Art.
10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja: armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados.
6.3.3 - Serão programados os disparos de 500.000 (quinhentos mil) giros no período da promoção, sendo que os PARTICIPANTES
cadastrados concorrerão a 1.000 (mil) brindes, com a probabilidade de 500 giros da “Roleta de Prêmios” para cada prêmio, sendo que os
mesmos serão distribuídos de forma aleatória no decorrer de todo período da promoção através da plataforma da campanha mencionado no
"6.2.2.", acima.
6.3.4. - Os brindes descritos na Cláusula 7 deste Regulamento serão distribuídos aos PARTICIPANTES que executarem o giro da sorte na
data e horário previamente programados pelo sistema, sendo contemplados conforme o cronograma de datas submetido e aprovado pela
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia (SPA/MF).
6.3.5. - Os brindes mencionados neste Regulamento serão entregues aos contemplados sem qualquer ônus ou desembolso, bastando seguir
as regras ora estabelecidas.
6.3.6. - Os elementos sorteáveis serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória.
6.3.7. – É dever do PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.3.8. - Caso, por qualquer motivo, verifique-se, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o potencial contemplado restou
impedido em participar, ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste
Regulamento, será automaticamente desclassificado da respectiva apuração, portanto: não será contatado, bem como não terá direito à
premiação.
6.3.9. - O PARTICIPANTE é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados à Mandatária, responsabilidade que
abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso
de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado.
6.3.10. - O simples ato de inscrição para participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições do Regulamento por parte do PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações
e comunicações a respeito desta Promoção.
6.3.11. - Caso todos os Giros da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada
encerrada, permanecendo inalterado o cronograma disponibilizado para a SPA/MF. Neste caso, poderá participar somente o(a)
PARTICIPANTE que tiver recebido o giro da sorte no Período de Participação desta promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/01/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 500
PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 - Conforme o parágrafo primeiro, art. 63, da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que
comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o
cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a mandatária solicitar os documentos pessoais e o
participante não apresentar no prazo de 05 dias do efetivo contato, será ele desclassificado.
9.2 - Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo
que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será
considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.
9.3 - Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio ou em
desconformidade com o presente regulamento, proceder-se-á à desclassificação do(a) participante selecionado(a) por inobservância das
regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
9.4 - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da utilização do giro da sorte, o(a) PARTICIPANTE será
excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.
9.5 - Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de tentativa ou
fraude comprovada, a critério exclusivo da Mandatária, não se limitando, mas a título exemplificativo sobre as seguintes questões:
manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de
informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
9.6 - Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais
tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico,
repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que
importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou
com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal
finalidade.
9.7 - Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou
suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer
controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão
desconsideradas.
9.8 - Consiste obrigação do(a) participante conferir e manter os dados atualizados sempre em atenção aos prazos estabelecidos na cláusula 5
do presente regulamento, sob pena de ser desclassificado.
9.9 - Consideram-se, ainda, desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2. do presente regulamento.
9.10 - Serão desclassificados também os PARTICIPANTES que tenham o documento fiscal cancelado ou que seja considerado inexistente na
respectiva Secretaria da Fazenda.
9.11 - Àquele que se recusar em cumprir a cláusula 10.07, será desclassificado.
9.12 - Caso o contemplado renuncie ao prêmio por qualquer meio será considerado desclassificado.
9.13 - Na hipótese do PARTICIPANTE contemplado se recusar a assinar o recibo de entrega de premiação no prazo de até 05 dias do efetivo
contato da mandatária, será este desclassificado.
9.14 - Caso o PARTICIPANTE informe um quantidade distinta do que consta no documento fiscal, com o objetivo de obter giros da sorte, e
este valor seja superior ao correto, deverá comunicar imediatamente a MANDATÁRIA para correção, se o erro for identificado. Caso contrário,
se tal discrepância for detectada pela MANDATÁRIA, será tratada como fraude, o que resultará na desclassificação imediata do
PARTICIPANTE da Promoção Comercial.
9.15 - Também serão desclassificados os PARTICIPANTES que, conforme estipulado na cláusula 6.2.3, declararem a aquisição de
PRODUTOS PARTICIPANTES que não apresentem a devida comprovação por meio do documento fiscal.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.01 – A Mandatária estabelecerá contato com o potencial Participante contemplado por todos os meios fornecidos, observados os dados
informados no momento do cadastro, no prazo de até 20 dias corridos, contados a partir da data da contemplação. Serão feitas tentativas de
contato, em diferentes horários, durante 3 (três) dias úteis consecutivos no período dos 20 (vinte) dias.
10.02 - Na hipótese de a Mandatária não obter êxito no contato com o(a) Participante contemplado(a), este terá até 180 (cento e oitenta) dias
após a contemplação, para reclamar o prêmio. Após este prazo, caducará o direito do(a) respectivo(a) titular e o valor correspondente a
premiação será recolhida, pela MANDATÁRIA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias
subsequentes ao prazo de reclamação do prêmio.
10.03 - Na hipótese de a Mandatária obter êxito em contatar o detentor do vale-brinde contemplado, combinará o formato de entrega do
prêmio, que ocorrerá de forma Prêmios físicos para os brindes, entrega por correios/transportadora, no prazo de até 30 (trinta) dias contados
da dat10.04 - Após a respectiva validação, a premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus no prazo de até 30 dias
contados da validação, através de envio via transportadora/Correios ao endereço fornecido pelo PARTICIPANTE contemplado.10.05 - É
responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na Promoção, bem como
verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma
responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou email,
assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo(a) PARTICIPANTE, sob pena de
desclassificação.
10.04 - A MANDATÁRIA encaminhará o termo de entrega da premiação ao e-mail do(a) PARTICIPANTE contemplado(a), o(a) qual deve
necessariamente imprimir, assinar e retornar de forma digitalizada ao e-mail indicado pela MANDATÁRIA. Na hipótese de a retirada da
premiação ocorrer de forma presencial, o(a) PARTICIPANTE contemplado(a), necessariamente, deverá firmar recebimento da premiação
devendo, ainda, apresentar notas fiscais e documentos pessoais para que a MANDATÁRIA extraia cópias, se for o caso.
10.05 - Servirá o recibo mencionado no item 10.06, acima, como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para prestação de contas da
Promoção no SPA/MF.
10.06 - Na eventualidade de o(a) participante ganhador(a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu
inventariante.
10.07 - A Promotora não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação, ou usufruto dos prêmios, ficando o(a) ganhador
(a) responsável por quaisquer atos que venha a cometer durante o usufruto da premiação. A responsabilidade da Promotora com o
contemplado se encerrará com a entrega do prêmio.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. - É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para
contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados
incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
11.2. - O acesso à "internet" é necessário para participação no evento, bem como para efetivação da inscrição no vale-brinde, e sua qualidade
pode variar conforme a modalidade e categoria de conexão, do aparelho utilizado para acessar a "internet" e da disponibilidade momentânea
da rede.
11.3. - A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via "internet", incluindo, mas não se
limitando, a um dos motivos ora descritos. Outrossim, em nenhum momento a promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção
serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações
ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes.
11.4. - O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e
website desta Promoção Comercial.
11.5. - A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
11.6. – O(A) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem
e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua
respectiva identificação, sem qualquer pagamento indenizatório ou ônus pela Promotora ao contemplado.
11.7. - Os PARTICIPANTES autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o
propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de
"marketing", lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão
comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, segundo o que dispõe o art. 12 da Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022. O(A)
PARTICIPANTE, uma vez encerrada esta promoção comercial, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das
referidas comunicações.
11.8. - Na hipótese de solicitação de cancelamento da inscrição do participante, durante o curso da promoção, acarretará na sua imediata
desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, o
PARTICIPANTE concorda com o armazenamento dos seus dados pessoais coletados no âmbito da presente Promoção, com fim exclusivo de
atendimento às exigências legais.
11.9. - Os dados e informações coletadas estarão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente
poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
11.10. - A Mandatária assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão
compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
11.11. - Os dados coletados serão compartilhados com a empresa contratada (VALORE MARKETING LTDA ME, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na Rua Noel Franco da Silva, 269 - Lot. Guacu Parque Real, Mogi Guaçu - SP, 13845-070) a qual assegurará que o
compartilhamento de dados pessoais respeitará o objetivo a que se destina e que eventuais subcontratadas também adotarão medidas
técnicas e administrativas aptas a proteger os referidos dados pessoais, e com a SPA/MF (órgão público responsável pela autorização,
regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema). Os dados serão: CPF/MF, Nome, Número da
Série, Elemento Sorteável (com cinco caracteres), e-mail e telefone (com onze caracteres) e o compartilhamento terá por finalidade auditoria e
prestação de contas da promoção junto a SPA/MF.
11.12. - A promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados
pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
11.13. - Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela promotora, respeitando os
princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e
operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este
Regulamento.
11.14. - Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de
até 05 (cinco) anos ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no
Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
11.14.1 - A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá,
obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do
termino da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o
recebimento, pela promotora, do oficio de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os
prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
11.15. - A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.
11.16. - As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto
a distribuição realizada através de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf entregue à
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária.
11.17. - Conforme o disposto no art. 70, inciso 1.º, "b", da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916.
11.18. - As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e
suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão
posteriormente submetidas à Secretária de Promoções e Apostas – SPA/MF ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas
autoridades.
11.19. - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SPA/MF, o qual estará
disponível para consulta de qualquer interessado no site da Promotora (website da Promoção https://energiadoveraobananabrasil.com.br/).
11.20. - A MANDATÁRIA encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
11.21. - Na hipótese de contemplação de pessoa jurídica, a premiação será destinada exclusivamente à empresa contemplada e a premiação
será entregue mediante assinatura de recibo na pessoa de seu(s) sócio(s) administrador(es), e não à pessoa física responsável pelo
cadastramento, independentemente de quem tenha realizado o procedimento de inscrição na presente Promoção Comercial.
11.22. - No caso de dúvidas, o participante deve acionar a mandatária pelo seguinte canal de SAC: energiadoverão@bananabrasil.com.br.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OOD.UGT.QUP








