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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Campanha de Verão Banana Brasil - Números da Sorte
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047295/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: PLATANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA
Endereço: 03 DE OUTUBRO Número: 3099
Bairro: BRACO DO SUL Município: SCHROEDER UF: SC CEP:89275-000
CNPJ/MF nº: 02.018.417/0001-07
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/01/2026 a 03/04/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/01/2026 a 31/03/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. - REQUISITOS
6.1.1. - Poderão participar desta Promoção todas:
(i) as pessoas físicas;
(ii) maiores de 18 (dezoito) anos;
(iii) inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) do Ministério da Economia;
(iv) que tenha acesso à "internet";
(v) residentes e domiciliadas em Território Nacional, e;
(vi) que cumpra as demais condições do presente regulamento.
6.1.2. - Não poderão participar desta Promoção:
(i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes e pessoas jurídicas;
(ii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e das Empresas Aderentes;
(iii) sócios e empregados das agências de propaganda e promoção que mantenham contrato com a Mandatária para a realização desta
Promoção;
(iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;
(v) colaboradores de empresas prestadoras de serviços diretamente relacionados à campanha;
(vi) consumidores que descumprirem qualquer regra prevista neste Regulamento.
6.1.3. - Na hipótese de um(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração
e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a)
Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao
recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.
6.1.4. - Para participar, o consumidor deverá adquirir PRODUTOS PARTICIPANTES (Relação completa em
<https://energiadoveraobananabrasil.com.br/>), em qualquer estabelecimento em território nacional que revenda os PRODUTOS
PARTICIPANTES, bem como cumpra com todos os requisitos do presente Regulamento, especialmente os elencados na cláusula 6.2., no
período de 08/01/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31/03/2026 (23h59 horário de Brasília/DF).
6.1.5. – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., acima, será tratado simplesmente por
PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.
6.2. – SOBRE A PARTICIPAÇÃO
6.2.1. – É dever do(a) PARTICIPANTE realizar um cadastro prévio e único no "website" da campanha https://energiadoveraobananabrasil.com.
br/, ou, alternativamente, por meio do chatbot oficial da promoção no WhatsApp, disponível na Landing Page da campanha e pelo número (19)
3144-0003, informando os seguintes dados e aceites:
- Nome completo;
- CPF/MF;
- Telefone;
- E-mail;
- Gênero;
- Cidade / Estado;
- Criar uma senha de acesso à plataforma;
- Aceitar os termos da Lei Geral de Proteção de Dados;
- Aceitar participar da presente Campanha Promocional, e;
- Aceitar as condições do presente Regulamento.
6.2.1.1. - Todas as informações acima listadas estarão de forma clara e precisa na tela inicial de cadastro.
6.2.2. – Somente serão aceitos os cadastros efetuados pelos PARTICIPANTES a partir do dia 08/01/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31
/03/2026 (23h59 horário de Brasília/DF).
6.2.3. - Realizado o cadastro de acesso à plataforma, o(a) possível PARTICIPANTE, após executar o procedimento descrito pelo item 6.1.4,
acima, tem o dever de realizar o cadastro do(s) recibo(s) oficial(is) de compra, informando os seguintes dados constantes no documento fiscal:
(i) CNPJ/MF do estabelecimento de compra;
(ii) data da compra;
(iii) Quantidade de PRODUTOS PARTICIPANTES adquiridos;
(iv) Chave de acesso do documento fiscal, e;
(v) anexar uma foto legível do documento fiscal.
6.2.3.1. - Caso o PARTICIPANTE informe a aquisição de PRODUTOS PARTICIPANTES que não conste(m) no documento fiscal, com o
objetivo de obter números da sorte, será tratado como fraude, o que resultará na desclassificação imediata do PARTICIPANTE da Promoção
Comercial.
6.2.3.2. - Caso exista um segundo ou múltiplos registros do mesmo documento fiscal, a MANDATÁRIA tentará obter junto aos
PARTICIPANTES comprovação/registro de pagamento, com a finalidade de constatar que foi o real PARTICIPANTE que realizou a compra,
procedendo a desclassificação dos que tentaram fraudar a promoção. Caso não seja possível identificar o PARTICIPANTE que de forma real
executou a mecânica, invalidará todos os números da sorte que tiverem sido distribuídos em decorrência do reiterado cadastro do mesmo
documento fiscal.
6.2.4. - Cumprida a cláusula 6.1.4. cumulada com a cláusula 6.2.3., conceder-se-ão, via plataforma, a quantidade exata de números da sorte
que o PARTICIPANTE tenha direito, conforme a mecânica de pontuação detalhada na cláusula 6.2.6.
6.2.5. - Durante todo o período desta promoção comercial serão concedidos: até 100 (cem) números da sorte por CPF/MF por dia e até 500
(quinhentos) números da sorte por CPF/MF durante toda a promoção.
6.2.6. - Atribuição de Números da Sorte por Produto:
A geração de números da sorte ocorrerá a cada 03 (três) unidades de barrinhas adquiridas, bem como aos seus múltiplos, independentemente
de serem unidades avulsas ou integrarem pacotes “display” contendo diversas unidades. Por exemplo:
a) Na compra de 03 (três) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 01 (um) número da sorte.;
b) Na compra de 01 (um) display com 12 (doze) unidades, o PARTICIPANTE receberá 04 (quatro) números da sorte, por corresponder ao 4º
múltiplo de 03 (três);
c) Na compra de 06 (seis) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 02 (dois) números da sorte;
d) Na compra de 09 (nove) barrinhas avulsas, o PARTICIPANTE receberá 03 (três) números da sorte.
6.2.6.1 – Compras Acumulativas
A quantidade de unidades adquiridas mencionada na cláusula 6.1.4 que não alcançar o mínimo de 03 (três) unidades, ou que exceda 03 (três)
unidades sem atingir o próximo múltiplo de 03 (três), será automaticamente acumulada como saldo para ser aproveitado na próxima compra,
até que atinja um novo múltiplo válido para geração de números da sorte. Por exemplo:
i) O PARTICIPANTE adquire 02 (duas) barrinhas. Como não atinge o mínimo de 03 (três), essas 02 (duas) unidades ficam acumuladas e
serão aproveitadas na próxima compra. Caso compre mais 01 (uma) barrinha na próxima compra, totalizando 03 (três), receberá 01 (um)
número da sorte;
ii) O PARTICIPANTE adquire 04 (quatro) barrinhas. Receberá 01 (um) número da sorte pelas 03 (três) unidades completas, e a 1 (uma)
unidade excedente será acumulada para ser aproveitada na próxima compra;
iii) O PARTICIPANTE adquire 05 (cinco) barrinhas. Receberá 01 (um) número da sorte e acumulará 02 (duas) unidades. Caso, na próxima
compra, adquira mais 01 (uma) barrinha, totalizando 03 (três) unidades acumuladas, receberá mais 01 (um) número da sorte.
iv) O PARTICIPANTE adquire 01 (um) display contendo 20 (vinte) barrinhas. Como cada número da sorte é gerado a cada 03 (três) unidades,
o PARTICIPANTE receberá 06 (seis) números da sorte pelas 18 (dezoito) unidades completas, restando 02 (duas) unidades que serão
acumuladas para serem aproveitadas na próxima compra.
6.2.7 – Participação na Modalidade “Indique e Ganhe”:
Durante o período de participação da Promoção, no período de 08/01/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31/03/2026 (23h59 horário de
Brasília/DF), será disponibilizado ao PARTICIPANTE, após a aceitação dos termos previstos na cláusula 6.2.1, um campo específico na tela
de login do website https://energiadoveraobananabrasil.com.br/, identificado como “Link de Indicação”. Por meio desse link, o PARTICIPANTE
poderá encaminhar à um amigo e o indicar para participar da Promoção.
Para que o PARTICIPANTE indicador faça jus à concessão de 01 (um) Número da Sorte extra, será necessário que o amigo indicado:
a) cumpra integralmente a dinâmica de participação descrita na cláusula 6.1.4, e;
b) realize seu cadastro em conformidade com as cláusulas 6.2.1 e 6.2.3 deste regulamento;
c) adquira no mínimo 3 unidades de "barrinhas".
Observação: O PARTICIPANTE indicado não fará jus ao recebimento de Número da Sorte extra em razão da indicação, a qual será concedida
exclusivamente ao PARTICIPANTE que realizou a indicação e somente será atribuída caso o amigo indicado conclua validamente o cadastro
de uma compra, nos termos deste regulamento, não sendo devida em hipóteses de cadastro incompleto, inválido ou ausência de cadastro de
compra. Fica ainda estabelecido que cada indicação válida dará direito à atribuição de apenas 01 (um) Número da Sorte ao PARTICIPANTE
indicador, independentemente da quantidade de vezes que o PARTICIPANTE indicado venha a realizar a dinâmica de participação ou efetuar
novos cadastros de compra, não sendo concedidos Números da Sorte adicionais em razão de participações subsequentes do indicado.
6.2.7.1 – Durante o período de vigência da Promoção, cada PARTICIPANTE poderá indicar até 03 (três) pessoas, por meio do Link de
Indicação disponibilizado na forma da cláusula 6.2.7. As indicações que excederem esse limite não gerarão a concessão de Números da Sorte
extras ao indicador, ainda que o amigo indicado realize o cadastro e cumpra integralmente as demais condições previstas neste regulamento.
6.2.7.2 – Os Números da Sorte extras obtidos por indicação, nos termos da cláusula 6.2.7, somente serão considerados válidos caso o
PARTICIPANTE possua ao menos 01 (um) Número da Sorte próprio, regularmente atribuído em decorrência do cumprimento da dinâmica
principal de participação prevista neste regulamento na cláusula 6.1.4. cumulado com a 6.2.1. e 6.2.3. Caso o PARTICIPANTE não possua
qualquer Número da Sorte gerado pela dinâmica padrão, ainda que tenha indicado até 03 (três) amigos válidos e, em razão disso, recebido
Números da Sorte extras por indicação, tais Números da Sorte por indicação serão automaticamente desconsiderados no momento da
apuração, não produzindo qualquer efeito para fins de participação ou contemplação.
Observação: Não é possível realizar indicações através do Chatbot da campanha, sendo essa uma mecânica exclusiva do
WebSite: https://energiadoveraobananabrasil.com.br/.
6.2.8. - Trava de Segurança: Como medida de segurança, um único CPF/MF pode ser contemplado no máximo 01 (uma) vez no sorteio
durante toda a promoção.
6.3. – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.3.1 - O presente regulamento estabelece regras para Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, através da modalidade
ASSEMELHADA A SORTEIO e redigido em atenção a LEI FEDERAL de n.º 5.768/71, DECRETO de n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.º
7.638/2022.
6.3.2 - Os prêmios a serem distribuídos no decorrer da presente campanha não se tratam de medicamentos e/ou produtos proibidos pelo Art.
10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja: armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados.
6.3.3 – Para fins de apuração dos elementos sorteáveis e a identificação dos(as) respectivos(as) contemplados(as), considerar-se-á o
seguinte concurso da Loteria Federal: 01/04/2026.
6.3.4 - Os elementos sorteáveis serão distribuídos aos PARTICIPANTES de forma concomitante, equitativa e aleatória.
6.3.5 – É dever do(a) PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.3.6 - Todo acima exposto na cláusula "6", ou seja, a análise dos critérios para homologação do(a) PARTICIPANTE a concorrer aos prêmios,
ocorrerá no momento da apuração dos resultados do concurso da Loteria Federal.
6.3.7 - Caso, por qualquer motivo, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o(a) potencial contemplado(a)
restou impedido(a) em participar, ou ainda, que o(a) potencial contemplado(a) não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste
Regulamento, será automaticamente desclassificado(a) da presente Promoção Comercial e, portanto, não será contatado(a), bem como não
terá direito à premiação.
6.3.8 – O(A) PARTICIPANTE é o(a) único(a) responsável pelas informações e dados pessoais informados à Mandatária, responsabilidade que
abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso
de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo(a) PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado
(a).
6.3.9 - O simples ato de inscrição para participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições do Regulamento por parte do(a) PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de
informações e comunicações a respeito desta Promoção.
6.3.10 - Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada
encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderá participar do sorteio somente o(a) PARTICIPANTE que tiver
recebido o número da sorte no Período de Participação desta promoção.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
5
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/04/2026 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/01/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: 03 DE OUTUBRO NÚMERO: 3099 BAIRRO: BRACO DO SUL
MUNICÍPIO: Schroeder UF: SC CEP: 89275-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Piso Principal
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 - Conforme o parágrafo primeiro, art. 63, da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que
comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o
cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a mandatária solicitar os documentos pessoais e o
participante não apresentar no prazo de 05 dias do efetivo contato, será ele desclassificado, sendo eleito um novo contemplado que possuir o
Elemento sorteável imediatamente posterior.
12.2 - Os Participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo
que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será
considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do Participante.
12.3 - Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio ou em
desconformidade com o presente regulamento, proceder-se-á à desclassificação do(a) participante selecionado(a) por inobservância das
regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
12.4 - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de apuração do(a)
ganhador(a), o(a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio.
12.5 - Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de tentativa ou
fraude comprovada, a critério exclusivo da Mandatária, não se limitando, mas a título exemplificativo sobre as seguintes questões:
manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de
informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.
12.6 - Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as
quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital,
robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou
não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo(a) Participante que tenha se utilizado de um dos referidos
meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal
finalidade.
12.7 - Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções
ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer
controle, bem como por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, os quais serão
desconsideradas.
12.9 - Consiste obrigação do(a) participante conferir e manter os dados atualizados sempre em atenção aos prazos estabelecidos na cláusula
5 do presente regulamento, sob pena de ser desclassificado.
12.10 - Consideram-se, ainda, desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2. do presente regulamento.
12.11 - Serão desclassificados também os PARTICIPANTES que tenham o documento fiscal cancelado ou que seja considerado inexistente
na respectiva Secretaria da Fazenda.
12.12 - Àquele que se recusar em cumprir a cláusula 14.07, será desclassificado.
12.13 - Caso o contemplado renuncie ao prêmio por qualquer meio será considerado desclassificado, sendo eleito um novo contemplado que
possuir o Elemento sorteável imediatamente posterior.
12.14 - Na hipótese do PARTICIPANTE contemplado se recusar a assinar o recibo de entrega de premiação no prazo de até 05 dias do
efetivo contato da mandatária, será este desclassificado, sendo eleito um novo contemplado que possuir o Elemento sorteável imediatamente
posterior.
12.15 - Caso o PARTICIPANTE informe um quantidade distinta do que consta no documento fiscal, com o objetivo de obter números da sorte,
e este valor seja superior ao correto, deverá comunicar imediatamente a MANDATÁRIA para correção, se o erro for identificado. Caso
contrário, se tal discrepância for detectada pela MANDATÁRIA, será tratada como fraude, o que resultará na desclassificação imediata do
PARTICIPANTE da Promoção Comercial. Ainda, se a irregularidade for constatada durante a apuração, o PARTICIPANTE será
desclassificado, procedendo-se à escolha de um novo contemplado, que será aquele portador do Elemento Sorteável imediatamente posterior.
12.16 - Também serão desclassificados os PARTICIPANTES que, conforme estipulado na cláusula 6.2.3, declararem a aquisição de
PRODUTOS PARTICIPANTES que não apresentem a devida comprovação por meio do documento fiscal. Nesses casos, será eleito um novo
contemplado que possuir o elemento sorteável imediatamente posterior.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 - A divulgação dos resultados e do(a) ganhador(a) ocorrerá em até 72 horas, subsequentes à data da apuração (03/04/2026), por meio do
website da Promoção "website" <https://energiadoveraobananabrasil.com.br/>, qual estará à disposição para todos os PARTICIPANTES.
13.2 - O nome dos PARTICIPANTES e os respectivos números contemplados serão disponibilizados no website da Promoção
<https://energiadoveraobananabrasil.com.br/> e ficarão disponíveis pelo prazo de até 40 dias no caso de os PARTICIPANTES contemplados
reclamarem toda a premiação.
13.3 - O Regulamento da Promoção será disponibilizado no website da Promoção <https://energiadoveraobananabrasil.com.br/>, onde os
interessados também poderão obter informações adicionais sobre a premiação, como participar, dúvidas frequentes, Números da Sorte e
respectivo(s) ganhador(es).
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.01 – A Mandatária estabelecerá contato com o potencial Participante contemplado por todos os meios fornecidos, observados os dados
informados no momento do cadastro, no prazo de até 20 dias corridos, contados a partir da data de apuração (03/04/2026). Serão feitas
tentativas de contato, em diferentes horários, durante 3 (três) dias úteis consecutivos no período dos 20 (vinte) dias.
14.02 - Na hipótese de a Mandatária não obter êxito no contato com o(a) Participante contemplado(a), este terá até 180 (cento e oitenta) dias
após a apuração, para reclamar o prêmio. Após este prazo, caducará o direito do(a) respectivo(a) titular e o valor correspondente a premiação
será recolhida, pela MANDATÁRIA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias subsequentes ao
prazo de reclamação do prêmio.
14.03 - Na hipótese de a Mandatária obter êxito em contatar o detentor do número da sorte contemplado, combinará o formato de entrega do
prêmio, que ocorrerá de forma Premio em carteira digital PolgoPay para o sorteio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da
apuração. O prêmio será entregue através de crédito na carteira digital PolgoPay do PARTICIPANTE contemplado, no prazo de até 30 (trinta)
dias contados da data da apuração. O PARTICIPANTE deverá possuir ou criar uma conta na plataforma PolgoPay para recebimento do
prêmio.
14.04 - Os prêmios desta promoção serão entregues ao ganhador, sem quaisquer ônus, em um dos endereços digitais fornecidos pelo
PARTICIPANTE contemplado. O procedimento na carteira digital Polgo Pay ocorrerá da seguinte forma:
1) Liberação do Prêmio:
Após ocorrer o processo de validação da participação, a premiação será liberada e aparecerá, na área do PARTICIPANTE no website
promocional, um botão “Resgatar Prêmio”. Referido botão ficará disponível pelo prazo de utilização.
2) Acesso à Página de Resgate:
O processo para resgate da premiação é simples, basta clicar no botão “Resgatar Prêmio”, momento em que você será redirecionado para
uma nova página.
3) Identificação:
Nesta nova página é necessário digitar o CPF/MF e clicar em “Continuar”.
4) Preenchimento de Dados:
Uma nova página surgirá e será necessário preencher todas as informações solicitadas com atenção, para prosseguir no próximo passo de
resgate.
5) Login na Plataforma:
Após o breve cadastro, será necessário criar a senha de acesso que será utilizada na plataforma da premiação.
6) Ativação do Cartão Virtual:
Após tal procedimento, aparecerá uma tela na qual terá um botão “ATIVAR CARTÃO” e cadastrar um PIN (senha de 4 dígitos) para ativar seu
cartão virtual.
7) Utilização da Premiação:
Após a ativação, o contemplado poderá utilizar a premiação para pagar compras online e também fazer pagamentos em estabelecimentos
físicos utilizando o cartão na função "crédito" a vista.
Observação: A validade de uso da premiação é de 180 dias contados a partir da data de ativação do cartão.
14.05 - É responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a inserção de dados corretos e atualizados no momento de cadastro na Promoção, bem
como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá
nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança do
telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo(a) PARTICIPANTE, sob pena de
desclassificação.
14.06 - A MANDATÁRIA encaminhará o termo de entrega da premiação ao e-mail do(a) PARTICIPANTE contemplado(a), o(a) qual deve
necessariamente imprimir, assinar e retornar de forma digitalizada ao e-mail indicado pela MANDATÁRIA. Na hipótese de a retirada da
premiação ocorrer de forma presencial, o(a) PARTICIPANTE contemplado(a), necessariamente, deverá firmar recebimento da premiação
devendo, ainda, apresentar notas fiscais e documentos pessoais para que a MANDATÁRIA extraia cópias, se for o caso.
14.07 - Servirá o recibo mencionado no item 14.06, acima, como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para prestação de contas da
Promoção no SPA/MF.
14.08 - Na eventualidade de o(a) participante ganhador(a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu
inventariante.
14.09 - A Promotora não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação, ou usufruto dos prêmios, ficando o(a) ganhador
(a) responsável por quaisquer atos que venha a cometer durante o usufruto da premiação. A responsabilidade da Promotora com o
contemplado se encerrará com a entrega do prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. - É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para
contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados
incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
15.2. - O acesso à "internet" é necessário para participação no evento, bem como para efetivação da inscrição no sorteio, e sua qualidade
pode variar conforme a modalidade e categoria de conexão, do aparelho utilizado para acessar a "internet" e da disponibilidade momentânea
da rede.
15.3. - A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via "internet", incluindo, mas não se
limitando, a um dos motivos ora descritos. Outrossim, em nenhum momento a promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção
serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso,
servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações
ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes.
15.4. - O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e
website desta Promoção Comercial.
15.5. - A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
15.6. – O(A) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem
e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da sua
respectiva identificação, sem qualquer pagamento indenizatório ou ônus pela Promotora ao contemplado.
15.7. - Os PARTICIPANTES autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o
propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de
"marketing", lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão
comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, segundo o que dispõe o art. 12 da Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022. O(A)
PARTICIPANTE, uma vez encerrada esta promoção comercial, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das
referidas comunicações.
15.8. - Na hipótese de solicitação de cancelamento da inscrição do participante, durante o curso da promoção, acarretará na sua imediata
desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Nesta hipótese, o
PARTICIPANTE concorda com o armazenamento dos seus dados pessoais coletados no âmbito da presente Promoção, com fim exclusivo de
atendimento às exigências legais.
15.9. - Os dados e informações coletadas estarão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente
poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
15.10. - A Mandatária assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão
compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
15.11. - Os dados coletados serão compartilhados com a empresa contratada (VALORE MARKETING LTDA ME, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na Rua Noel Franco da Silva, 269 - Lot. Guacu Parque Real, Mogi Guaçu - SP, 13845-070) a qual assegurará que o
compartilhamento de dados pessoais respeitará o objetivo a que se destina e que eventuais subcontratadas também adotarão medidas
técnicas e administrativas aptas a proteger os referidos dados pessoais, e com a SPA/MF (órgão público responsável pela autorização,
regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema). Os dados serão: CPF/MF, Nome, Número da
Série, Elemento Sorteável (com cinco caracteres), e-mail e telefone (com onze caracteres) e o compartilhamento terá por finalidade auditoria e
prestação de contas da promoção junto a SPA/MF.
15.12. - A promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados
pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
15.13. - Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela promotora, respeitando os
princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e
operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este
Regulamento.
15.14. - Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de
até 05 (cinco) anos ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no
Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.14.1 - A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá,
obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do
termino da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o
recebimento, pela promotora, do oficio de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os
prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.15. - A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.
15.16. - As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto
a distribuição realizada através de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf entregue à
Secretaria da Receeita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária.
15.17. - Conforme o disposto no art. 70, inciso 1.º, "b", da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916.
15.18. - As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e
suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão
posteriormente submetidas à Secretária de Promoções e Apostas – SPA/MF ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas
autoridades.
15.19. - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SPA/MF, o qual estará
disponível para consulta de qualquer interessado no site da Promotora (website da Promoção https://energiadoveraobananabrasil.com.br/).
15.20. - A MANDATÁRIA encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
15.21. - Na hipótese de contemplação de pessoa jurídica, a premiação será destinada exclusivamente à empresa contemplada e a premiação
será entregue mediante assinatura de recibo na pessoa de seu(s) sócio(s) administrador(es), e não à pessoa física responsável pelo
cadastramento, independentemente de quem tenha realizado o procedimento de inscrição na presente Promoção Comercial.
15.22. - No caso de dúvidas, o participante deve acionar a mandatária pelo seguinte canal de SAC: energiadoverão@bananabrasil.com.br.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador FYV.HTV.IPD








